O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão | Estudos Espíritas

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OCE — Orientação ao Centro Espírita


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Recomendações e Observações Gerais

1. Preservar sempre o caráter da Doutrina Espírita de esclarecimento e de consolo espiritual, em quaisquer atividades do Centro Espírita.


2. As eventuais divisões das atividades e reuniões em áreas, setores ou departamentos não devem ser impeditivas ou complicadoras para um trabalho integrado, devendo-se pensar no Centro Espírita como um todo.


3. Observar a pontualidade e a assiduidade em todos os trabalhos do Centro Espírita.


4. Recomendar, no ambiente do Centro Espírita, aos participantes que evitem, nas conversações, temas inoportunos.


5. Iniciar e encerrar todas as reuniões com uma prece.


6. Preservar a simplicidade no Centro Espírita e abster-se do uso de enfeites excessivos, jogos de luz, paramentos e uniformes.


7. “Desaprovar o emprego de rituais, imagens ou símbolos de qualquer natureza nas sessões, assegurando a pureza e a simplicidade da prática do Espiritismo” (Conduta Espírita, Capítulo 3).


8. “Desaprovar a conservação de retratos, quadros, legendas ou quaisquer objetos que possam ser tidos na conta de apetrechos para ritual, tão usados em diversos meios religiosos. Os aparatos exteriores têm cristalizado a fé em todas as civilizações terrenas” (Conduta Espírita, Capítulo11).


9. “Banir dos templos espíritas as cerimônias que, em nome da Doutrina, visem à consagração de esponsais ou nascimentos” (Conduta Espírita, Capítulo 37) e outras práticas estranhas à Doutrina Espírita.


10. “Nas reuniões doutrinárias, jamais angariar donativos por meio de coletas, peditórios ou venda de tômbolas, à vista dos inconvenientes que apresentam, de vez que tais expedientes podem ser tomados à conta de pagamento por benefícios. A pureza da prática da Doutrina Espírita deve ser preservada a todo o custo” (Conduta Espírita, Capítulo 11).


11. Não deve haver comunicação de enfermo espiritual nas reuniões públicas, o que só deverá ocorrer em reunião privativa e destinada a esse fim.


12. Não permitir o uso de fumo, bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas nas dependências do Centro Espírita.


13. O dirigente deverá “impedir, sem alarde, a presença de pessoas alcoolizadas ou excessivamente agitadas nas assembléias doutrinárias, excetuando-se nas tarefas programadas para tais casos” (Conduta Espírita, Capítulo 3).


14. Não oferecer a possibilidade de exposição doutrinária a palestrantes que não estejam capacitados para a tarefa.


15. Evitar-se informações exageradas de currículos e realização de homenagens na apresentação de expositores.


16. É dever do dirigente do Centro Espírita, caso algum expositor faça afirmações contrárias aos princípios da Doutrina Espírita, esclarecer devidamente o assunto, ao final da reunião, com fundamento na Codificação Kardequiana, evitando-se constrangimentos.


17. Evitar, nas reuniões do Centro Espírita, ataques ou censuras a outras religiões.


18. “Usar com prudência ou substituir toda expressão verbal que indique costumes, práticas, idéias políticas, sociais ou religiosas, contrárias ao pensamento espírita, quais sejam sorte, acaso, sobrenatural, milagre, e outras, preferindo-se, em qualquer circunstância, o uso da terminologia doutrinária pura” (Conduta Espírita, Capítulo 13).


19. “Impedir palestras e discussões de ordem política nas sedes das instituições doutrinárias, não olvidando que o serviço de evangelização é tarefa essencial” (Conduta Espírita, Capítulo 10).


20. “Em nenhuma oportunidade, transformar a tribuna espírita em palanque de propaganda política, nem mesmo com sutilezas comovedoras em nome da caridade. O despistamento favorece a dominação do mal” (Conduta Espírita, Capítulo 10).


21. “Repelir acordos políticos que, com o empenho da consciência individual, pretextem defender os princípios doutrinários ou aliciar prestígio social para a Doutrina, em troca de votos ou solidariedade a partidos e candidatos. O Espiritismo não pactua com interesses puramente terrenos” (Conduta Espírita, Capítulo 42).


22. “Não comerciar com o voto dos companheiros de Ideal, sobre quem a sua palavra ou cooperação possam exercer alguma influência. A fé nunca será produto para mercado humano” (Conduta Espírita, Capítulo 10).


23. Os Centros Espíritas, na execução de suas atividades, selecionarão, com rigoroso critério, os meios de obtenção dos recursos financeiros para manutenção do seu trabalho, abstendo-se do uso de tômbolas, bingos, rifas e bailes beneficentes, ou da utilização de outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita.


24. Planejar as atividades doutrinárias e administrativas do Centro, elaborando programas, fixando datas ou épocas para sua realização e mobilizando os responsáveis pela sua execução.


25. Planejar os assuntos sobre família, defesa da vida e cultivo da paz para serem trabalhados como aulas nos cursos do ESDE, Mediunidade, Evangelização da Infância e Juventude e outros que existam no Centro Espírita.


26. Implantar cursos e/ou reuniões de pais e familiares onde seja possível o debate programado sobre os temas da família, defesa da vida e paz.


27. Favorecer o estudo do Esperanto pelo seu elevado princípio humanitário e sentimento de fraternidade universal que desenvolve e por mostrar-se como elemento auxiliar na difusão da Doutrina Espírita em outros países.


28. “Agir de tal modo a não permitir, mesmo indiretamente, atos que signifiquem profissionalismo religioso, quer no campo da mediunidade, quer na direção de instituições, na redação de livros e periódicos, em traduções e revisões, excursões e visitas, pregações e outras quaisquer tarefas” (Conduta Espírita, Capítulo 18).


29. A direção dos trabalhos, quando possível, poderá ser feita na forma de rodízio ou revezamento, visando ao espírito de equipe e à preparação de seus colaboradores.


30. A direção do Centro Espírita deve buscar meios de estimular os freqüentadores das suas reuniões públicas a se integrarem nas diversas atividades da instituição.


31. O Centro Espírita deve ser dotado, tanto quanto possível, de locais e ambientes apropriados às atividades doutrinárias e administrativas que desenvolve.


32. Identificar em cada reunião e atividade os colaboradores que podem assumir as tarefas, dando oportunidade para o surgimento de novos trabalhadores.


33. A direção do Centro Espírita deve estimular o trabalho em equipe.


34. Promover, regularmente, a capacitação e a atualização dos trabalhadores.


35. Realizar, periodicamente, a avaliação de todas as atividades do Centro Espírita.


36. Solicitar que todos os colaboradores assinem o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, atendendo a legislação vigente.


37. O Centro Espírita que promover transporte de pessoas deve, em respeito à legislação vigente (Código Civi1 Brasileiro e o Código de Trânsito Brasileiro), observar as exigências legais em relação ao veículo e ao condutor.


38. O Centro Espírita que promover atividade de recreação externa, com a presença de crianças, jovens e idosos, deve solicitar o apoio de órgãos de segurança, como o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, em respeito à legislação vigente.


O estudo constante da Doutrina Espírita com base nas obras de Allan Kardec e o propósito permanente de colocar em prática os seus ensinos, são fundamentais para a correta execução de toda atividade espírita.


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